O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS e a DIRETORA DA ESCOLA FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Processo n.º E-04/089/9//2013, CONSIDERANDO: - a necessidade de padronizar os procedimentos com vistas à solicitação, à análise e ao atendimento às demandas por eventos externos de Treinamento e Desenvolvimento - T&D, ofertados na forma da Resolução n.º 362, de 03 de janeiro de 2011; - o disposto na Resolução SEFAZ N.º 479 de 31 de janeiro de 2012 e seu Regulamento, aprovado pela Portaria Conjunta CRH/EFAZ n.º 001, de 06 de fevereiro de 2012; e - o disposto na Resolução SEFAZ N.° 606, de 07 de março de 2013, R E S O L V E M: Art. 1.º A solicitação para participação em eventos externos de Treinamento e Desenvolvimento - T&D, tais como cursos, workshops, seminários, congressos, e similares, através da modalidade de compra de vagas, nos termos da Resolução n.º 362, de 03 de janeiro de 2011, será efetivada através do encaminhamento do formulário específico, na forma do Anexo desta Portaria Conjunta, juntamente com o folder ou especificação do evento (instituição organizadora, temas abordados, palestrantes, carga horária, local e outros), à Coordenação de Recursos Humanos - CRH, com antecedência de até 30 dias da data do início de realização de cada evento. Parágrafo único - Casos especiais, fora do prazo estabelecido, serão admitidos mediante autorização prévia do Subsecretário Geral de Fazenda. Art. 2.º Após o recebimento, a análise e a manifestação no Formulário de que trata o Art. 1.º, e em caso de aprovação pelo Subsecretário Geral, a CRH fará seu encaminhamento ao Departamento de Administração e Finanças - DGAF, para a adoção das providências cabíveis de contratação. Art. 3.º Confirmada a compra da vaga, o DGAF informará à Escola Fazendária, a qual dará ciência da confirmação ao servidor e ao seu gestor, e agendará o prazo fatal de recepção dos documentos previstos no artigo 4.º. Art. 4.º Após a conclusão de cada evento, a EFAZ providenciará as devidas anotações e Registro de Treinamento, em consonância com a cópia do Certificado, encaminhada pelo Servidor, juntamente com a documentação prevista no inciso IV, do Art. 13, da Resolução n.º 362, de 03 de janeiro de 2011. Art. 5.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da CRH e pela Diretora da EFAZ. Art. 6.º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2013 LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO Coordenador de Recursos Humanos Desenvolvimento de Talentos VALÉRIA MARIA DE PAULA REZENDE Diretora da Escola Fazendária |