Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 04.06.2013, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo:  Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1245 DE 29 DE MAIO DE 2013
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/153987/2012,

R E S O L V E:

Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de destino
10.665.151 SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADE EM MULTIMÍDIA LTDA 64.12

Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização