O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/045/308/2013, R E S O L V E: Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
00.185.997 |
NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
64.03 |
10.284.459 |
JHV IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA |
10.01 |
29.792.280 |
MAMBRINI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA EPP |
19.01 |
Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá: I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada; II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC. Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de junho de 2013 CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |