Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 04.06.2013, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo:  Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1254 DE 29 DE MAIO DE 2013
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/071905/2012,

R E S O L V E:

Art. 1.º Excluir do Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF de origem
42.342.907 PRODISA PRODUTORA E DISTRIBUIDORA
LTDA
64.09

Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º A IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição
Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento dos
documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos
da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização