Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 04.06.2013, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo:  Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1253 DE 29 DE MAIO DE 2013
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/045/313/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
03.518.732 HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA 64.15
12.322.667 VIVA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 64.12
12.510.173 RNG DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA 64.02
12.945.179 MOBARA VEÍCULOS LTDA 64.15
13.975.799 INK MOTORS VEÍCULOS LTDA 39.01
10.678.989 KAIZEN AUTOMÓVEIS LTDA 64.04
12.104.599 CALTEX RIO VEÍCULOS LTDA 64.15
12.569.468 MVM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 10.01
11.522.822 CANNES VEÍCULOS E PEÇAS LTDA 24.01
13.329.777 DIVESUL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS SUL FLUMINENSE LTDA 04.01
01.135.999 PODIM VEÍCULOS LTDA 10.01
11.293.182 BOAS NOVOS VEÍCULOS LTDA 64.17
07.731.056 ITAVEMA MOTORS VEÍCULOS LTDA 17.01
14.193.879 INTER KAR VEÍCULOS LTDA 64.03
11.756.671 YUKI NITERÓI VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA 33.01
29.149.143 CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS TREVO LTDA 60.01
10.551.951 TT OFF ROAD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 64.15
15.481.992 TECNICAR RJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 64.15

Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1.º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização