Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 04.06.2013, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo:  Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1250 DE 29 DE MAIO DE 2013
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO - ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/045/311/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
11.426.289 ITVA RIO MOTOS LTDA 35.01
10.949.759 K Z COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA 64.15
12.370.189 TOP MOTO CARIOCA LTDA 64.09
11.683.055 KAJIN COMÉRCIO DE MOTOS LTDA 64.15
11.064.542 MOTO FLECHA PEÇAS E CESSÓRIOS LTDA 64.12
13.475.081 GOLDEN RIO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA 42.01

Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1.º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização