Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 18.06.2013, pág. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo:  Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1265 DE 17 DE JUNHO DE 2013
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/045/312//2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
08.897.417 F W DISTRIBUIDORA LTDA 64.09
12.682.988 KWZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA 64.03
07.802.389 LUCABAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA 17.01
01.138.645 ENERJAX COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA 17.01
09.523.924 ZANELLI RIO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA 64.09
10.570.709 MERCADO FILTRANTE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA 64.09
11.077.346 DNJX DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA 64.09
09.099.967 RIO JC 2007 COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA 64.03
04.653.026 DISK ESCAPE COMÉRCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA 64.03
09.637.385 MULTIMARCAS PEÇAS DIESEL LTDA 64.09
12.028.528 RAILROAD COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 64.09

Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1.º, deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização