Dispõe sobre funcionamento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar FRANCISCO IVAN RODRIGUES DE SOUSA, matrícula n.º 611831-4, dispensado da função de Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o processo n° E-04/041/187/2013.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. Funcional 4365326-0, para dar prosseguimento a apuração dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se refere o art. 1º, como Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, em substituição ao aludido servidor.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.