Dispõe sobre funcionamento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar FRANCISCO AMÉRICO DE PROENÇA FRANCO, matrícula n.º 6.032.357-3, dispensado da função de membro da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o processo n.° E-04/041/187/2013.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID. Funcional n.º 4365037-6, para dar prosseguimento a apuração dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se refere o art. 1.º, como membro da comissão do processo administrativo disciplinar, em substituição ao aludido servidor.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.