O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar FRANCISCO IVAN RODRIGUES DE SOUSA, matrícula n.° 6.118.831-4, dispensado, a pedido, da função que lhe foi delegada para a prática de atos de mero expediente, sem natureza decisória, de atribuição do Corregedor-Chefe, nos seus afastamentos legais e eventuais, que importem em despachos em processos iniciais recebidos e a serem encaminhados a outros órgãos, no âmbito do Setor de Apoio e da Divisão de Procedimentos Disciplinares - DPD, da Corregedoria Tributária de Controle Externo.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. Funcional 4365326-0, para substituição ao aludido servidor para a prática dos atos a que se refere o art. 1.º desta portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2013
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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