Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.07.2013, pág. 12
Revogada pela Portaria CTCE n.º 674/2016
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência
 
PORTARIA CTCE N.º 490 DE 04 DE JULHO DE 2013
(Revogada pela Portaria CTCE n.º 674/2016)
 
     

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de atribuição do Corregedor-Chefe na forma que menciona.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar FRANCISCO IVAN RODRIGUES DE SOUSA, matrícula n.° 6.118.831-4, dispensado, a pedido, da função que lhe foi delegada para a prática de atos de mero expediente, sem natureza decisória, de atribuição do Corregedor-Chefe, nos seus afastamentos legais e eventuais, que importem em despachos em processos iniciais recebidos e a serem encaminhados a outros órgãos, no âmbito do Setor de Apoio e da Divisão de Procedimentos Disciplinares - DPD, da Corregedoria Tributária de Controle Externo.

Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. Funcional 4365326-0, para substituição ao aludido servidor para a prática dos atos a que se refere o art. 1.º desta portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2013

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe