Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 03.07.2013, pag. 02
Retificado no D.O.E. de 04.07.2013, pag. 02
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

 

DECRETO N.º 44.282 DE 02 DE JULHO DE 2013

 
      Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.324/2010,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo Administrativo n.º

Empresa

77.212.272 E-11/30.324/2010 H. G. F. EXTRADA HIPER SHOPPING LTDA

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2013

SÉRGIO CABRAL