O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.324/2010,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual |
Processo Administrativo n.º |
Empresa |
79.765.627 |
E-11/30.514/2012 |
ATACADÃO PAPELEX LTDA |
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2013
SÉRGIO CABRAL