Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 10.07.2013, pág. 09
Republicada no D.O.E. de 15.07.2013, pág. 07
Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 791/2014
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo:  Letra S - SEFAZ

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 642 DE 21 DE JUNHO DE 2013

(Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 791/2014)
     

Altera dispositivos da Resolução SEFAZ n.º 377 de 11 de feverreiro de 2011, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/000.205/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os § 1.º do artigo 2.º, inciso I do artigo 4.º, inciso VI do artigo 7.º e parágrafo único do artigo 8.º da Resolução SEFAZ n.º 377, de 11 de fevereiro de 2011, que estabelece normas internas relativas à atuação das comissões de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres firmados pela SEFAZ, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º As Comissões de Acompanhamento e Fiscalização deverão acompanhar a execução dos contratos, fiscalizando o cumprimento, pela contratada, das obrigações previstas no instrumento contratual.

§ 1.º Serão designados para compor as Comissões de Acompanhamento e Fiscalização, 03 (três) servidores, sendo 01 servidor responsável pela área demandante do serviço ou aquisição, 01 servidor responsável pela elaboração do Termo de Referência e 01 servidor vinculado ao Departamento de Serviços, quando se tratar de contrato de locação e/ou prestação de serviços ou vinculado ao Departamento de Suprimentos, para os contratos de aquisição. Nos casos em que haja disponibilidade de recursos por fonte pagadora que não seja a do Tesouro, será designado também servidor do órgão gestor.

Art. 4.º Compete à Divisão de Controle de Contratos:

I - fornecer a todos os membros das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização cópias, reprográficas ou por meio eletrônico do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação;

Art. 7.º São atribuições das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização, através de seus membros:

VI - encaminhar o faturamento devidamente atestado pelos seus membros ao Departamento de Serviços ou Departamento de Suprimentos, conforme o objeto contratual.

Art. 8.º O atesto realizado pelos membros das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização é a confirmação da satisfatória execução do contrato, aposta no verso da primeira via do documento fiscal ou de documento comprobatório.

§ 1.º Em caso de impedimentos funcionais eventuais de quaisquer membros das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização devidamente comprovados, a atestação será realizada pelo Diretor da Divisão de Controle de Contratos.

§ 2.º Em caso de impedimentos funcionais eventuais de 02 (dois) ou mais membros das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização, devidamente comprovados, 01 (uma) atestação será realizada pelo Diretor da Divisão de Controle de Contratos e as demais pelo(s) substituto(s) eventual(ais) do servidor(es) ou, caso inexistindo substituto(s), pelo(s) chefe(s) imediato(s)."

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda