O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 23 de julho de 2013, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do
RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de agosto de 2013, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 3,0155 por litro; II - diesel: R$ 2,3358 por litro; III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1168 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3418 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7656 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2013 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |