Resolução

 

Publicada no D.O.E. de 29.05.2008, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Comércio Atacadista, Letra O - Operações de Saídas Internas, Letra R - Redução de Base de Cálculo e Letra R - Regime de Tributação Diferenciado

 
RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 140 DE 27 DE MAIO DE 2008
 
     

Prorroga até 31 de julho de 2008, o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto n.º 40.016/2006.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, 

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica prorrogado até 31 de julho de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto n.º 40.016/2006.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de maio de 2008.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda