Portaria SSER

 

Publicada no D.O.E. de 18.06.2008, pág. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Crédito Tributário Parcelado
 
PORTARIA SSER N.º 09 DE 16 DE JUNHO DE 2008
 
     

Altera redação da Portaria SARE n.° 27/1999.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º O artigo 18, da Portaria SARE n.° 27, de 26 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. No ato da concessão o contribuinte será cientificado de que terá o parcelamento automaticamente cancelado, sem prévio aviso, na hipótese de deixar de recolher 3 (três) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2008

RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO

Subsecretário de Estado da Receita