Portaria CTCE

 


 

Publicada no D.O.E. de 15.08.2008, pág. 06
Retificado no D.O.E. de 20.08.2008, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Comissão de Sindicância e Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 199 DE 13 DE AGOSTO DE 2008
 
      Constitui mais uma comissão para realização dos trabalhos atinentes ao Processo Administrativo Disciplinar.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DO CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n..º 69/90, com a nova redação dada pelo art.14 da Lei Complementar n.º 107/2003, ouvido previamente os componentes do Colegiado,

CONSIDERANDO:

I) a solicitação do Presidente da 1ª Comissão responsável pela apuração dos fatos que trata o processo n.º E-04/010.308/08, em curso na Corregedoria Tributária de Controle Externo;

II) o elevado número de acusados que integram o aludido processo;

III) a necessidade imperiosa de se dar seqüência aos trabalhos do processo administrativo disciplinar com a maior celeridade possível; e

IV) finalmente, o grande volume de documentos considerados, que deverão ser minuciosamente analisados, bem como o número de pessoas a serem ouvidas necessariamente,

R E S O L V E:

Art. 1.º Constituir mais uma Comissão para realização dos trabalhos atinentes ao processo administrativo disciplinar a cargo da 1ª Comissão, nos termos da Portaria CTCE n.º 192, de 24 de junho de 2008, composta dos Fiscais de Renda Rafael Bullos Copolillo, matrícula n.º 0.811.218-7, Alexandre da Costa Cardozo, matrícula n.º 0.294.712-0 e Sérgio Fernando Viol, matrícula n.º 0.294.777-8, para desenvolvimento dos trabalhos em relação aos seguintes acusados: Sérgio Raymundo Paesler, Fiscal de Renda, matrícula n.º 1.142.014-8, Jorge Silva Medeiros, Fiscal de Renda, matrícula n.º 0.294.510-3, Cândido Álvaro Pereira Machado, Fiscal de Renda, matrícula n.º 36.055-2, Alci São Tiago, Oficial de Fazenda "C", matrícula n.º 0.183.587-5 e Paulo George Poppe Monteiro, ex prestador de serviço (NUSEG).

Art. 2.º Os nomes dos acusados acima relacionados ficam excluídos da 1ª Comissão de que trata a aludida Portaria CTCE n.º 192, de 24 de junho de 2008.

Art. 3.º Os trabalhos administrativos disciplinares deverão estar concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no art. 324 do Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, atendidas as demais disposições legais aplicáveis à espécie.

Parágrafo Único - Serão consideradas e condensadas as tarefas já concluídas pela 1ª Comissão de que trata a referida Portaria, que passarão a integrar o processo administrativo disciplinar a que se refere a presente Portaria.

Art. 4.º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente Portaria, notificandose de tudo, desde o início, os servidores indiciados.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2008

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe