O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DO CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69/90, com a nova redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar n.º 107/2003, ouvido previamente os componentes do Colegiado: CONSIDERANDO: I) a solicitação do Presidente da 2ª Comissão responsável pela apuração dos fatos que trata o processo n.º E-04/011.892/08, em curso na Corregedoria Tributária de Controle Externo; II) o elevado número de acusados que integram o aludido processo; III) a necessidade imperiosa de se dar seqüência aos trabalhos do processo administrativo disciplinar com a maior celeridade possível; e IV) finalmente, o grande volume de documentos considerados, que deverão ser minuciosamente analisados, bem como o número de pessoas a serem ouvidas necessariamente, R E S O L V E: Art. 1.º Constituir mais uma Comissão, denominada de 4ª Comissão, para realização dos trabalhos atinentes ao processo administrativo disciplinar instaurado para apuração dos fatos do escândalo denominado "PROPINA S/A", a cargo da 2ª Comissão, nos termos da Portaria CTCE n.º 192, de 24 de junho de 2008, composta dos Fiscais de Rendas Arthur Carlos Gomes, matrícula 0.294.647-3, Luiz Henrique Piccaglia Pereira Cardoso, matrícula n.º 0294585-5 e Ismael Paes Pontes, matrícula 0252839-6, para, sob a presidência do primeiro, desenvolver os trabalhos em relação aos seguintes acusados: Leopoldo César de Miranda Lima Netto, Fiscal de Rendas, matrícula 121893.2, Antônio Moreira de Pádua, Fiscal de Rendas, matrícula 294805.7, Nildo Ribeiro do Rosário Filho, Fiscal de Rendas, matrícula 60202.9, Adilson Craveiro dos Santos, Fiscal de Rendas, matrícula 1142049.4 e José Carlos Gagliano, Fiscal de Rendas, matrícula 834603.3. (Nota: Veja a Portaria CTCE n.º 214/2008 que substitui o membro Walter de Aguiar Amazonas Filho, matrícula 0834531-0 e indicou Marilena Vargas Sampaio dos Santos, matrícula n.º 0294694-5 a presidência da Comissão) (Nota: Veja a Portaria CTCE n.º 214/2008 que substitui o membro Plínio Saburo Shiga, matrícula 0294809-9 e indicou Luiz Henrique Piccaglia Pereira Cardoso, matrícula n.º 0294585-5 a membro da Comissão) (Nota: Veja a Portaria CTCE n.º 225/2008 que substitui o membro Marilena Vargas Sampaio dos Santos, matrícula n.º 0294694-5 e indicou Arthur Carlos Gomes, matrícula 0.294.647-3 a presidência da Comissão) Art. 2.º Os nomes dos acusados acima relacionados ficam excluídos da 2ª Comissão de que trata a aludida Portaria CTCE n.º 192, de 24 de junho de 2008. Art. 3.º Os trabalhos administrativos disciplinares deverão estar concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no art. 324 do Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, atendidas as demais disposições legais aplicáveis à espécie. (Nota: Prazo prorrogado pela Portaria CTCE n.º 234/2009) Parágrafo único - Serão consideradas e condensadas as tarefas já concluídas pela 2ª Comissão de que trata a referida Portaria, que passarão a integrar o processo administrativo disciplinar a que se refere a presente Portaria. Art. 4.º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente Portaria, notificando-se de tudo, desde o início, os servidores indiciados. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2008 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |