O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto n.º 41.142/08, de 23 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Art. 1.º O § 3.º do artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º 119, de 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2.º .............................................................................. § 3.º O contribuinte em início de atividade ou que obtiver habilitação, após o prazo previsto no caput, no Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO poderá fazer a qualquer tempo a opção pelo regime tributário de que trata este artigo." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2008. JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda |