O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/161.721/2002. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar inidôneos os documentos fiscais modelo M-1, de 000001 a 002300, e as notas fiscais modelo D-1, de 0001 a 1.500, ambas relativas a AIDF nº 2422, de 03/2007, que consignem como emitente a razão social VALEN MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA., Inscrição Estadual nº 86.281.317 e CNPJ/MF 02.305.390/0001-33, com endereço na Rua Frei Caneca, nº 17, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.211-000, emitidos após a data de sua suspensão, em 30/09/2003 pelo processo nº E-04/134.644/2006, emitidas com infringência aos incisos III, IX e XI, do art. 24 do Livro VI do Decreto nº 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registro com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2008 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto Fiscalização |