O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 01/2008, de 09 de janeiro de 2008, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2008, são os seguintes: I – gasolina automotiva: R$ 2,6290 por litro; II – diesel : R$ 1,8503 por litro; III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5998 por quilograma; IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7037 por litro; VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,4902 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2008 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |