Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.02.2008, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final. (PMPF)
 
PORTARIA ST N.º 464 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
 
      Divulga preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2008.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 04/2008, de 25 de fevereiro de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2008, são os seguintes:

I – gasolina automotiva: R$ 2,6125 por litro;

II – diesel : R$ 1,8698 por litro;

III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5917 por quilograma;

IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7087 por litro;

VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,5124 por m³.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevreiro de 2008

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação