O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 14/08, de 23 de julho de 2008, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de agosto de 2008, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,6280 por litro; II - diesel: R$ 2,0790 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6558 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7200 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): 1,6400 por m³. Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2008 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |