Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 01.08.2008, pág. 07
Revogada pela Portaria ST n.º 509/2008
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
 
PORTARIA ST N.º 502 DE 30 DE JULHO DE 2008
 
      Atualiza o Anexo à Resolução SEFAZ n.º 37/2007, que relaciona os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e a publicação da Resolução SEFAZ n.º 124, de 20 de fevereiro de 2008, que obriga a utilização de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD),

R E S O L V E:

Art. 1.º O Anexo da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST n.º 487, de 2 de junho de 2008.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2008

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO
Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal
(ECF aprovados para uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro)