O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, R E S O L V E: Art. 1.º Divulgar, para o período de 22 a 28 de setembro de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) |
CAFÉ CONILLON (SACA) |
US$ 149,0000 |
US$ 129,5000 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2008 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |