Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 19.09.2008, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
PORTARIA ST N.º 513 DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
 
      Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de setembro de 2008.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.º Divulgar, para o período de 22 a 28 de setembro de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA) CAFÉ CONILLON (SACA)
US$ 149,0000 US$ 129,5000

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2008

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação