Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 14.11.2008, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Energia Elétrica e Letra T - Telecomunicações
 
PORTARIA ST N.º 528 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
 
     

Altera a Portaria ST n.º 457/2008 que dá nova redação às relações anexas à Resolução SEFn.º 6.449, de 7 de junho de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5.º da Resolução SEF n.º 6.449, de 07 de junho de 2002, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/400 976/2007,

CONSIDERANDO:

- que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS n.º 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e

- o Fax Símile 397/08 - CGPI, de 4 de setembro de 2008, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica incluída no Anexo II de que trata o art. 1.º da Resolução SEF n.º 6.449, de 07 de junho de 2002, em relação à Itália, a seguinte observação: "isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica ou na prestação de serviço de telecomunicações, quando a fatura respectiva for de valor superior a R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais)".

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2008

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação