O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de reestruturar as atividades de pessoal, principalemente, no controle de freqüência dos servidores; - o que dispõe o art. 1.º da Resolução SAD n.º 2400, de 15.07.1994, R E S O L V E: Art. 1.º Estabelecer os Núcleos de Pessoal, na forma do Anexo Único , para atender às diversas Unidades Administrativas da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto n.º 40.613, de 15.02.2007. Art. 2.º Ficam dispensados da função de Agente de Pessoal todos os servidores designados das antigas Secretarias de Estado de Finanças e de Receita. Art. 3.º Os titulares das Unidades Administrativas, que compõem os Núcleos de Pessoal, na forma do art. 1.º desta Resolução, deverão encaminhar ao Departamento Geral de administração e Finanças, através de Comunicação Interna-CI, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os nomes dos novos servidores a serem designados para a função de Agente de Pessoal, nos termos do item "b" do inciso XXIX do art. 6.º do Decreto n.º 40.613, de 15.02.2007. Art. 4.º Fica o Departamento Geral de Administração e Finanças, em conjunto com a Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, incumbidos do treinamento necessário dos novos Agentes de Pessoal. Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2008 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO
{redação do Anexo único, alterada pela Resolução SEFAZ n.º 239/2009, com efeitos a partir de 15.10.2009.} [ redação(ões) anterior(es) ou original ] |