O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e a publicação da Resolução SEFAZ n.º 124, de 20 de fevereiro de 2008, que obriga a utilização de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), R E S O L V E: Art. 1.º O Anexo da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST n.° 509, de 3 de setembro de 2008. Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2008 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação ANEXO Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF aprovados para uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro) |