Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.12.2008, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - IPVA

 
RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 179 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008
 
     

Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2009, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

§ 1.º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2.º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.

§ 3.º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2.º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2009, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1.º O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A.

§ 2.º A GRD poderá, também, ser obtida pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda. rj.gov.br, mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.

§ 3.º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - Seguro obrigatório.

II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§ 4.º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do

§ 3.º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.

Art. 3.º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres, referente ao exercício de 2009, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2009
EM COTA ÚNICA
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa Pagamento antecipado com desconto de 10% Vencimento Integral s/ desconto
0
13/01/2009
12/02/2009
1
16/01/2009 17/02/2009
2
19/01/2009
18/02/2009
3
29/01/2009
02/03/2009
4
06/02/2009
09/03/2009
5
11/02/2009
13/03/2009
6
16/02/2009
18/03/2009
7
19/02/2009
23/03/2009
8 12/03/2009
13/04/2009
9 24/03/2009 24/04/2009

ANEXO II

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2009
EM 3 PARCELAS
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa Vencimento 1ª parcela Vencimento 2ª parcela Vencimento 3ª parcela
0
13/01/2009 12/02/2009 16/03/2009
1
16/01/2009 17/02/2009 19/03/2009
2
19/01/2009 18/02/2009 20/03/2009
3
29/01/2009 02/03/2009 02/04/2009
4
06/02/2009 09/03/2009 08/04/2009
5
11/02/2009 13/03/2009 14/04/2009
6
16/02/2009 18/03/2009 17/04/2009
7
19/02/2009 23/03/2009 22/04/2009
8 12/03/2009 13/04/2009 13/05/2009
9 24/03/2009 24/04/2009 25/05/2009