Portaria CTCE

 
 

Publicada no D.O.E. de 15.12.2008, pág. 05
Omitida no D.O.E. de 19.11.2008

Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Comissão de Sindicância e Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 221-A DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
 
      Prorroga prazo estabelecido na Portaria CTCE n.º 207/2008.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69/90, com a nova redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar n.º 107/03, e a pedido do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria CTCE n.º 199/2008, de 03 de agosto de 2008, revogada pela Portaria CTCE n.º 207/08 de 21/08/2008.

R E S O L V E:

Art. 1.º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido na Portaria CTCE n.º 207/08 de 21/08/2008.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 18 de novembro de 2008

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe