Prorroga prazo estabelecido na Portaria CTCE n.º 207/2008.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69/90, com a nova redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar n.º 107/03, e a pedido do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria CTCE n.º 199/2008, de 03 de agosto de 2008, revogada pela Portaria CTCE n.º 207/08 de 21/08/2008.
R E S O L V E:
Art. 1.º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido na Portaria CTCE n.º 207/08 de 21/08/2008.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.