O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69/90, com a nova redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar n.º 107/2003, e considerando o pedido do Presidente da 3ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada Portaria CTCE n.º 207, de 21/08/2008, R E S O L V E: Art. 1.º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido na Portaria CTCE n.º 207, de 21/08/2008. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2009 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |