Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 15.01.2009, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Documento Fiscal Inidôneo
 

PORTARIA SAF N.º 424 DE 06 DE JANEIRO DE 2009

 
      Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003, e em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/013542/2008.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais, que consignemcomo emitente a razão social SOCIEDADE TÉCNICA DE BORRACHA DO BRASIL LTDA., inscrição estadual n.º 83.880.485 - inexistente -, CNPJ/MF 31.052.160/0001-08, com endereço na Rua Benedito de Moura - Lote 6 - Jardim Meriti, São João de Meriti, Rio de Janeiro, CEP 25.550-370, todos impressos com base na AIDF 3014, de 02/2001, também inexistente na Repartição Fiscal competente.

Enquadramento Legal: art. 24, incisos III e IX do Livro VI do Decreto n.º 27.427, de 17/11/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização