O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5.º do Decreto n.º 23.082, de 24 de abril de 1997, R E S O L V E: Art. 1.º Fica acrescentado o § 8.º ao art. 1.º da Resolução SEF n.º 6.307/2001, com a seguinte redação: "Art.1.º ..................... § 8.º O Sindicato da Indústria Naval - SINAVAL deverá, para os fins do disposto nos §§ 4.º a 7.º deste artigo, publicar, no Diário Oficial do Estado, os atestados que emitir." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2009 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda |