O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 54, de 29 de janeiro de 2009, publicada no D.O.U. de 30 de janeiro de 2009, R E S O L V E: Art. 1.º O caput do art. 2°, o parágrafo único do art. 3°, o § 1º do art. 4º, o inc. iv do art. 9° e o caput do art. 11 da Resolução SEFAZ n.º 188, de 7 de dezembro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - C aput do art. 2º: " Art. 2.º - O parcelamento especial será concedido aos contribuintes que, de 1º de janeiro a 20 de fevereiro de 2009 , solicitarem opção pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar .º 123/2006 (Simples Nacional)."; II - parágrafo único do art. 3°: " Art. 3º .................................................... Parágrafo único - O requerimento do parcelamento especial deverá ser apresentado pelo contribuinte à repartição fiscal de sua circunscrição até 20 de fevereiro de 2009 , observado o disposto no art. 9º desta resolução."; III - § 1º do art. 4º: " Art. 4º ...................................................... § 1.º O parcelamento normal de que trata o caput, para fins de regularização de débitos visando ao ingresso no Simples Nacional, deverá ser requerido pelo contribuinte até o dia 20 de fevereiro de 2009 . .................................................................. IV- Inc. IV do art. 9º: " Art.9. °- ..................................................... IV - Comprovante de solicitação de opção formalizada pela empresa emitido pelo portal do Simples Nacional na internet. .................................................................. V - C aput do art. 11: " Art. 11 - A primeira parcela do parcelamento especial deverá ser paga na rede bancária autorizada Banco Itaú até o dia 20 de fevereiro de 2009, vencendo-se as demais no último dia útil dos meses subseqüentes. .................................................................. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2009 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda |