Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.03.2009, pág. 28
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Comissão de Sindicância e Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 

PORTARIA CTCE N.º 232 DE 04 DE MARÇO DE 2009

 
      Dispõe sobre funcionamento de comissão de processo administrativo disciplinar.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam os Fiscais de Rendas de 1ª categoria Roberto Garcia Mello matricula 0.294.683-8, Cláudia Gomes Lengruber, matrícula n.º 0.294.868-5 e Anselmo Carlos Rodrigues Garcia, matrícula n.º 0.294.662-2, dispensados das funções de membros da comissão de processo administrativo disciplinar a que se refere o processo n.º E-34/000.793/2004.

Art. 2.º Designar os Fiscais de Rendas Ismael Paes Pontes, matricula n.º 0.252.839-6, Nilo Sérgio Cavalcanti Lopes, matrícula n.º 0.294.589-7 e Arthur Carlos Gomes, matrícula n.º 0.294.647-3, todos de 1ª categoria para, sob a presidência do primeiro, da prosseguimento à apuração dos fatos referidos no Processo n.º E-34/000.793/2004.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2009

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe