O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em conta o estabelecido no art. 1.º da Portaria SSER n.º 11, de 17/02/2009, no sentido do desempenho por Fiscais de Rendas de atribuições de responsabilidade da Corregedoria Tributária de Controle Externo, R E S O L V E: Art. 1.º O Parágrafo Único do art. 1.º da Portaria CTCE n.º 231, de 03/03/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º ....................................................................................... Parágrafo único - O Corregedor Chefe, sempre que entender necessário, poderá designar Fiscais de Rendas para: a) compor mais de uma comissão de processo administrativo disciplinar ou de sindicância; b) o desempenho de atribuições de responsabilidade da Corregedoria Tributária de Controle Externo." Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de março de 2009 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |