Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 23.01.2009, pág. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra E - Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda

 

DECRETO N.º 41.658 DE 22 DE JANEIRO DE 2009

 
     

Altera dispositivo no Decreto n.º 40613, de 15/02/2007, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art.1.º Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 40.613, de 15/02/2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 5º -

...................................................................................................

1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário

..................................................................................................

2 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim :

2.1 - Subsecretaria de Receita;

...................................................................................................

2.1.3 - Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais

...................................................................................................

2.1.3.3 - Coordenação de Informações Econômico-Fiscais

2.1.3.3.1 - Divisão de Apuração do IPM

2.1.3.3.2 - Divisão de Declarações Econômico-Fiscais

2.1.3.3.3 - Divisão de Unidade Estadual de Enlace - UEE/SINTEGRA

2.1.3.4 - Coordenação de Cadastro Fiscal

2.1.3.4.1 - Divisão de Supervisão e de Suporte Técnico

2.1.3.4.2 - Divisão de Manutenção de Cadastro

2.1.3.5 - Divisão de Apoio Administrativo

2.1.4 - Superintendência de Administração Tributária"

" Art. 6º ............................................................................

I - ....................................................................................

XVI - compete a Subsecretaria de Receita:

a) ......................................................................................

b) coordenar e supervisionar a Subsecretaria- Adjunta de Fiscalização: a Superintendência de Tributação: a Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais; a Superintendência de Administração Tributária e a Junta de Revisão Fiscal;

..................................................................................................

XIX - compete à Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais:

a)...............................................................................................

o) a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como apurar o valor adicionado fiscal e calcular os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, e demais atribuições correlatas.

XX - compete a Superintendência de Administração Tributária a gestão do funcionamento das Inspetorias e do atendimento ao contribuinte; a gestão dos projetos de modernização institucional e de melhoria dos serviços ao contribuinte; e a estruturação e realização de estudos econômico-tributários destinados a subsidiar as ações da Subsecretaria e o processo de formulação da política tributária do Estado."

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2009

SÉRGIO CABRAL