O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar n.º 69/90, com a nova redação dada pelo artigo 14 da Lei Complementar n.º 107/2003, e considerando o pedido do Presidente da 4ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria CTCE n.º 205/2008, de 20/08/2008, alterada pelas de n.ºs 214/2008, 220/2008 e 225/2008, R E S O L V E: Art. 1.º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido na Portaria CTCE n.º 205/08, de 20/08/2008, com as alterações procedidas pelas Portarias n.ºs 214/2008, 220/2008 e 225/2008, de 09/09/2008, 18/11/2008 e 11/12/2008, respectivamente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de março de 2009 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |