Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 25.03.2009, pág. 29
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Comissão de Sindicância e Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 

PORTARIA CTCE N.º 234 DE 18 DE MARÇO DE 2009

 
      Prorroga, por mais 30 dias, prazo estabelecido na Portaria CTCE n.º 205/2008.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar n.º 69/90, com a nova redação dada pelo artigo 14 da Lei Complementar n.º 107/2003, e considerando o pedido do Presidente da 4ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria CTCE n.º 205/2008, de 20/08/2008, alterada pelas de n.ºs 214/2008, 220/2008 e 225/2008,

R E S O L V E:

Art. 1.º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido na Portaria CTCE n.º 205/08, de 20/08/2008, com as alterações procedidas pelas Portarias n.ºs 214/2008, 220/2008 e 225/2008, de 09/09/2008, 18/11/2008 e 11/12/2008, respectivamente.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2009

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe