O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Ficam os Fiscais de Rendas de 1ª Categoria Ismael Paes Pontes matrícula 0.252.839-6, Nilo Sérgio Cavalcanti Lopes, matrícula 0.294.589-7 e Arthur Carlos Gomes, matrícula 0.294.647-3, dispensados, a pedido, das funções de membros da comissão de processo administrativo disciplinar a que se refere o processo n.° E-34/000.793/04. Art. 2.º Designar os Fiscais de Rendas Osvaldo Luis Ventura Barcia Rodrigues, matrícula 294633-3, Maria Eugênia Petrus Levy, matrícula n.° 0.294.537-6 e Flávio de Almeida Capiberibe, matrícula 269542-7, todos de 1ª Categoria para, sob a presidência do primeiro, dar pronto prosseguimento à apuração dos fatos referidos no predito Processo n.° E-34/000.793/04. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de março de 2009 SYLVIO MELO Corregedor -Chefe |