O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e a publicação da Resolução SEFAZ n.º 124, de 20 de fevereiro de 2008, que obriga a utilização de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), R E S O L V E: Art. 1.º O Anexo da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST n.° 532, de 1 de dezembro de 2008. Rio de Janeiro, 13 de abril de 2009 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação ANEXO A PORTARIA ST N.º 561/2009 |