Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 15.04.2009, pág. 08
Revogada pela Portaria ST n.º 579/2009
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
 
PORTARIA ST N.º 561 DE 13 DE ABRIL DE 2009
 
      Atualiza o Anexo à Resolução SEFAZ n.º 37/2007, que relaciona os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e a publicação da Resolução SEFAZ n.º 124, de 20 de fevereiro de 2008, que obriga a utilização de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD),

R E S O L V E:

Art. 1.º O Anexo da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST n.° 532, de 1 de dezembro de 2008.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO A PORTARIA ST N.º 561/2009