REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SER N.º 201/2005
(Redação original vigente de 17.08.2005 a 05.07.2006)
Art. 2.º Aempresa constituída a partir da publicação do Decretonº 36.451/04 deve manifestar expressamente a opção pelo regime tributárioespecial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início de suas atividades,por meio petição protocolada no órgão fazendário de sua circunscrição.
Parágrafoúnico - O pedido de enquadramento, dirigido ao Secretário de Estado deReceita, deve ser previamente apreciado pela Superintendência de Cadastro eInformações Econômico-Fiscais - SUCIEF, em especial no que se refere àrealização de qualquer tipo de operação comercial ou mudança societáriaque a caracterize como sucessora de outra empresa, que realize negócios com omesmo tipo de produto objeto do referido incentivo, nos termos do art. 9.º do Decreton.º 36.451/04.
(Redação original vigente de 17.08.2005 a 05.07.2006)
Art.3.º Nas hipóteses de que trata o artigo 5.º do Decreton.º 36.451/2004 , o contribuinte deve submeter Carta Consulta à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro –CODIN, conforme modelo a ser fornecido por aquela companhia, instruída com osseguintes documentos: