I- os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa referentes aostributos descritos no artigo 2° desta Resolução, desde queconstituídos por autos de infração lavrados até 31 de dezembro de2004, que exijam exclusivamente multa por descumprimento de obrigaçãoprincipal (em razão do inciso Ido artigo 1° da Lein.º 4.633/2005);