17368

Publicado no D.O.E. em 09.04.1992

DECRETO N.º17.368 DE 08 DE JULHO DE 1992

Ratifica os Convênio ICMS 37/92,
que concede redução da base de 
cálculo nas saídas de veículos 
automotores.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, 

D E C R E T A :

Art. 1.º  Fica ratificado o Convênio ICMS 37/92, celebrado em Brasília, Distrito Federal, no dia 03 de abril de 1992, e publicado no Diário Oficial União de 08 de abril de 1992.

Art. 2.º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 08 de abril de 1992

LEONEL BRIZOLA

 
 
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