17451

Publicado no D.O.E. em 08.05.1992

DECRETO N.º17.451 DE 07 DE MAIO DE 1992

Ratifica os Convênios ICMS 11/92, 
12/92, 13/92, 15/92, 16/92, 18/92, 
20/92, 22/92, 26/92, 28/92, 29/92, 
30/92, 31/92, 32/92, 33/92, 34/92 
e 36/92, e dá outras providências.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 04/000381/92

D E C R E T A :

Art. 1.º  Ficam ratificados os Convênios ICMS 11/92, 12/92, 13/92, 15/9216/92, 18/92, 20/92, 22/9226/92, 28/92, 29/92, 30/9231/92, 32/92, 33/92, 34/92, e 36/92, celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 26 de março de 1992 e publicados no Diário Oficial da União em 29 de abril de 1992.

Art. 2.º  A aplicação das disposições contidas em convênios autorizativos dependerá sempre de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Economia e Finanças.

Art. 3.º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 07 de maio de 1992

LEONEL BRIZOLA

CIBILIS DA ROCHA VIANA

 
 
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