17451
Publicado no D.O.E. em 08.05.1992
DECRETO N.º17.451 DE 07 DE MAIO DE 1992
Ratifica os Convênios ICMS 11/92, 12/92, 13/92, 15/92, 16/92, 18/92, 20/92, 22/92, 26/92, 28/92, 29/92, 30/92, 31/92, 32/92, 33/92, 34/92 e 36/92, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 04/000381/92 D E C R E T A : Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICMS 11/92, 12/92, 13/92, 15/92, 16/92, 18/92, 20/92, 22/92, 26/92, 28/92, 29/92, 30/92, 31/92, 32/92, 33/92, 34/92, e 36/92, celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 26 de março de 1992 e publicados no Diário Oficial da União em 29 de abril de 1992. Art. 2.º A aplicação das disposições contidas em convênios autorizativos dependerá sempre de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Economia e Finanças. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 07 de maio de 1992 LEONEL BRIZOLA CIBILIS DA ROCHA VIANA |
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