18300

Publicado no D.O.E. em 17.12.1992

                                                   DECRETO N.º 18.300 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a saída de veículos 
automotores novos adquiridos com 
benefício previsto no Convênio ICMS 
37/92.

   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 37/92, celebrado em 3 de abril de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/1077/92,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os concessionários e revendedores que, em 31 de outubro de 1992, possuíam veículos automotores novos em estoque poderão promover a sua saída com a redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS 37/92, desde que a aquisição tenha ocorrido com o mesmo benefício.

Parágrafo único - O disposto neste artigo só se aplica ao contribuinte que tenha efetuado a opção prevista no § 1.º da cláusula primeira do Convênio ICMS 132/92.

Art. 2.º A Secretaria de Estado de Economia e Finanças editará os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1992

LEONEL BRIZOLA

 
 
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