2105
Publicado no D.O.E. em 25.09.1978
DECRETO N.º2.105 DE 22 DE SETEMBRO DE 1978
Ratifica os Convênios ICM 20/78, 21/78, 22/78, 23/78 e 24/78, celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 14 de setembro de 1978. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso III, da Constituição Estadual , e considerando o disposto no artigo 199 da Código Tributário Estadual ,
D E C R E T A : Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 20/78 , 21/78 , 22/78 , 23/78 e 24/78 , celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 14 de setembro de 1978, que a este acompanham. Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior entrarão em vigor após a sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975. Art. 3.º A aplicação do disposto no Convênios ICM 24/78 dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico. Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1978 FLORIANO FARIA LIMA LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE |
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