2105

 

Publicado no D.O.E. em 25.09.1978

DECRETO N.º2.105 DE 22 DE SETEMBRO DE 1978

Ratifica os Convênios ICM 20/78, 21/78, 
22/78, 23/78 e 24/78, celebrados em 
Brasília, Distrito Federal, no dia 14 de 
setembro de 1978.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso III, da Constituição Estadual , e considerando o disposto no artigo 199 da Código Tributário Estadual ,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 20/78 , 21/78 , 22/78 , 23/78 e 24/78 , celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 14 de setembro de 1978, que a este acompanham.

Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior entrarão em vigor após a sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975.

Art. 3.º A aplicação do disposto no Convênios ICM 24/78 dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1978

FLORIANO FARIA LIMA

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

 
 
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