2338

 

Publicado no D.O.E. em 17.01.1979

DECRETO N.º2.338 DE 16 DE JANEIRO DE 1979

Ratifica os Convênios ICM 01/79 e
02/79, celebrados em Brasília, Distrito
Federal, no dia 12 de janeiro de 1979.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso III, da Constituição Estadual , e considerando o disposto no artigo 4.º da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 01/79 e 02/79 , celebrados em Brasília, Distrito Federal, em 02 de janeiro de 1979, que a este acompanham.

Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior entrarão em vigor após a sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975.

Art. 3.º A aplicação do disposto no Convênio ICM 02/79 dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1979

FLORIANO FARIA LIMA

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

 
 
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