1787

 

Publicado no D.O.E. em 05.04.1978

DECRETO N.º1.787 DE 04 DE ABRIL DE 1978

Ratifica os Protocolos ICM 02/78,
03/78 e 04/78, celebrado em Brasília,
DF, no dia 21 de março de 1978.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso III, da Constituição Estadual , e considerando o disposto no artigo 199 da Código Tributário Estadual ,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os Protocolo ICM 02/78 , 03/78 e 04/78 , celebrados em Brasília, DF, no dia 21 de março de 1978, que a este acompanham.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 04 de abril de 1978

FLORIANO FARIA LIMA

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

 
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