8031
Publicado no D.O.E. em 01.04.1985
DECRETO N.º8.031 DE 29 DE MARÇO DE 1985
Altera dispositivos do Decreto n.º 2.949, 10 de dezembro de 1979, que autoriza a concessão de prazo especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e do Decreto n.º 6.865 de 10 de novembro de 1983, que trata de transferência de crédito acumulado de ICM. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 30 e 68 do Decreto-Lei n.º 5, de 15.03.1975 e considerando o disposto na alínea "a" da Cláusula Segunda do Convênio ICM n.º 24/75 , e na Cláusula Segunda da Convênio AE n.º 7/71 , com a redação do Convênio AE n.º 10/72 , e tendo em vista o que consta do Processo n.° E-04/1444/84,
D E C R E T A: Art. 1.º O artigo 4.º do Decreto n.º 2.949 de, 10.12.1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Nota: Artigo 1.º revogado pelo Decreto n.º 11.140/88 ) Art. 2.º Fica acrescentado inciso IV ao artigo 3.º do Decreto n.º 6.865 , de 10 de novembro de 1983, com a seguinte redação:
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 29 de março de 1985 LEONEL BRIZOLA CIBILIS VIANA CESAR EPITÁCIO MAIA |