1786

 

Publicado no D.O.E. em 05.04.1978

DECRETO N.º1.786 DE 04 DE ABRIL DE 1978

Ratifica os Convênios ICM 01/78, 02/78, 03/78, 04/78, 
05/78, 06/78 e 07/78, os Ajustes SINIEF 01/78 e 02/78 
e o Termo de Convênio que dispõe sobre a adoção de 
providências relativas à fiscalização do cumprimento 
das disposições da Lei n.º 6.463, de 09 de novembro de 
1977, dia 21 de março de 1978.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 01, de 15 de março de 1975, e considerando o disposto no artigo 4.º da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 01/78 , 02/78 , 03/78 , 04/78 , 05/78 , 06/78 , 07/78 , e os Ajustes SINIEF 01/78 e 02/78 e o Termo de Convênio que dispõe sobre a adoção de providências relativas à fiscalização do cumprimento das disposições da Lei n.º 6.463, de 09 de novembro de 1977.

Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior entrarão em vigor após a sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975, e o Termo de Convênio, nele mencionado, 60 (sessenta) dias, a contar de 28 de março de 1978, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3.º A aplicação do disposto nos Convênios ICM 01/78 , 02/78 e 03/78 dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 04 de abril de 1978

FLORIANO FARIA LIMA

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

 
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